Proposta de Constituição Municipalista

Objetivo


O objetivo desta constituição não é resolver os problemas do Brasil, mas descentralizar o poder e estabelecer instituições de modo que a sociedade, com o auxílio do estado e sem ser atravancada por ele, possa sanar suas necessidades.

Na verdade, é este o papel que toda constituição deveria ter, estabelecer uma estrutura política coesa, em vez da atual constituição, que tenta tratar de tudo e acaba por pecar naquilo que é essencial, abrindo margem para o patrimonialismo.

Tentar resolver os problemas do país não só é inviável para uma constituição, como também seria impossível estabelecer consenso, algo essencial para esta constituição que visa ser aprovada via referendo. É por este motivo que adicionamos outras propostas que não estão ligadas diretamente ao municipalismo, mas que encontram consenso perante a sociedade, reforçando os motivos pelos quais lutamos por esta causa.

Níveis de Governo


Os níveis de governo continuam 3: municipal, intermediário e federal. Porém, devido às dimensões continentais do Brasil, muitas de suas atuais províncias (o Brasil atualmente é unitário na prática) são imensas, maiores que muitos países europeus somados, o que torna necessário desmembrar o nível intermediário em muito mais unidades. Esta divisão pode seguir as atuais subdivisões administrativas das PMs ou dos TJEs, por exemplo.

A nomenclatura também será alterada. Não faz sentido chamar o nível intermediário de estado, pois o poder não será concentrado neste nível. E também não faz sentido chamar de província, pois o poder também não será concentrado no nível federal. Em vez de estado ou província, o termo condado é mais apropriado, pois faz referência a algo já estabelecido (EUA) e que remete a um agrupamento de municípios.

Para administrar a máquina estatal que ainda não está subdividida, os condados das atuais províncias formarão convênios.

Atribuições


A confederação terá as seguintes competências: representação do país, defesa externa (forças armadas), poder executivo, poder moderador e normatização de uso de espaços públicos que requerem uniformidade (normas de trânsito, por exemplo), sendo atribuição municipal a definição de penalidades e a aplicação das normas.

O condado terá as seguintes competências: legislação penal e civil, poder executivo, ministério público, tribunal de justiça, tribunal de contas, tribunal constitucional e poder moderador.

Para facilitar a transição, condados podem manter os 3 tipos de tribunais em conjunto através dos convênios que substituirão as atuais províncias.

O condado não pode aplicar penalidades a residentes de outros condados em crimes sem vítima específica, limitando-se ao uso da força para cessar a violação da lei.
Esta medida visa facilitar a vida de viajantes, de modo a não se preocuparem com a legislação de cada condado por que passarem.

Para crimes cometidos entre residentes de condados diferentes, o ministério público dos condados envolvidos devem escolher um terceiro condado não envolvido para julgar o caso.

O município terá as seguintes competências: poder legislativo, poder executivo e poder moderador.
Todas as competências legislativas, exceto penal e civil, pertencem ao nível municipal.

A legislação do condado será provida pelo legislativo municipal por dupla contagem de votos, proporcional e por município.
A contagem por município é simples, cada município vale 1 voto, definido pela maioria simples de seus vereadores.

A contagem proporcional requer um exemplo.
Suponha que há um condado com os 3 municípios seguintes:

1. 10 mil eleitores e 5 vereadores (2 mil eleitores para cada vereador);
2. 50 mil eleitores e 10 vereadores (5 mil eleitores para cada vereador); e
3. 200 mil eleitores e 20 vereadores (10 mil eleitores para cada vereador).

Como neste exemplo, a quantidade de eleitores que cada vereador representa varia muito. Portanto, o peso de cada vereador deve ser levado em conta na votação proporcional. 
Pode-se definir que mil eleitores valem 1 voto (MDC aproximado). Assim, para a cidade 1, cada vereador vale 2 votos, para a cidade 2, cada vereador vale 5 votos e, para a cidade 3, cada vereador vale 10 votos.

Com a dupla contagem a representatividade é mantida, municípios mais populosos não conseguem dominar o legislativo, deputados de condado são dispensados, gerando menos custos ao estado, e a população continua próxima aos seus representantes.

Os 7 Poderes


1. Poder Moderador


Poder responsável por representar o estado e coibir abuso de poder, invasão de competência e corrupção por parte dos outros poderes.
Atribuições: cassar mandato de qualquer poder de mesmo nível pelos motivos aqui já citados, gerenciar concursos públicos, aprovar e fiscalizar licitações (do ponto de vista da honestidade), fiscalizar os poderes, chefia de estado e chefia de polícias/forças armadas.

Além de coibir abusos de poder e zelar para que políticos e juízes sigam as leis, o poder moderador é essencial para combater a corrupção do eleitor, mais conhecida pelo jargão "rouba, mas faz". Por este poder não "fazer", mas apenas fiscalizar, só resta ao eleitor votar observando a honestidade dos candidatos, em vez de dividir seu voto entre a integridade e a capacidade política.

Outra atribuição deste poder é o zelo para com o orçamento, com poder de vetar despesas que julgar desnecessárias, como excesso de funcionários ou regalias dos membros dos poderes.

O poder moderador deve ser composto por pelo menos 3 membros no nível municipal, 5 membros no nível de condado e 9 membros no nível federal.

O mandato de moderador deve ser longo, de forma a não coincidir com outros poderes (o dobro mais 1 ano, por exemplo) e sem reeleição.

Candidatos ao poder moderador não podem ter ocupado cargo político ou de indicação política e nem terem sido filiados a partidos políticos por pelo menos o tempo de mandato anterior a candidatura.

2. Poder Executivo


Poder puramente executivo e regulatório por previsão legislativa (decreto, portaria e resolução). Sem qualquer atribuição legislativa (veto e MP).
Tem autonomia para criar e executar projetos para benefício da sociedade, sem comprometer ou endividar o orçamento, exceto a caráter  emergencial.
Sua autonomia deve ser defendida e fiscalizada pelo poder moderador e pelo tribunal de contas.

No nível federal será composto por 3 membros, porque seria poder demais nas mãos de uma só pessoa, devido à autonomia e às dimensões do país.

3. Poder Legislativo


Poder puramente legislativo. Sem qualquer função fiscalizatória ou orçamentária.
Não faz sentido deixar nas mãos de políticos a função de fiscalização. Bem como também não tem cabimento deixar nas mãos do legislativo o poder de barganha sobre o orçamento.

4. Tribunal de Justiça


Poder eleito a partir de candidatos pré-selecionados via prova técnica gerenciada pelo poder moderador, com mandato definido e dividido em duas instâncias.

Não tem papel de fiscalização nem pode interferir de qualquer forma em outros poderes. Sua única atribuição é julgar crimes denunciados pelo ministério público conforme a lei.

Penas devem ser aplicadas após condenação em primeira instância.

5. Ministério Público


Poder eleito a partir de candidatos pré-selecionados via prova técnica gerenciada pelo poder moderador e com mandato definido.

6. Tribunal Constitucional


Poder eleito a partir de candidatos pré-selecionados via prova técnica gerenciada pelo poder moderador e com mandato definido.
Sua única atribuição é vetar leis inconstitucionais. Sem qualquer poder interpretativo que resulte em alteração da legislação exceto o veto.

Composto por 7 membros, o mínimo necessário para dividir em duas turmas.

7. Tribunal de Contas


Poder eleito a partir de candidatos pré-selecionados via prova técnica gerenciada pelo poder moderador e com mandato definido.
São suas atribuições: aprovar o orçamento, fiscalizar contas dos demais poderes, vetar leis inviáveis ao orçamento ou que prejudiquem a autonomia do poder executivo.

Composto por 7 membros, o mínimo necessário para dividir em duas turmas.

É assim que se assegura governabilidade, em vez de entregar o poder executivo nas mãos do legislativo, ferindo a autonomia executiva e concentrando poderes, como desejam os adeptos do parlamentarismo e semipresidencialismo.

Sistema Eleitoral


Candidaturas independentes permitidas, voto distrital puro para cargos não majoritários, abertura de partidos sem necessidade de representatividade, fim dos fundos eleitoral e partidário e recall (voto popular para cassar mandato e eleger outra pessoa no lugar).

Todas as eleições devem ser realizadas pelo executivo municipal, fiscalizadas pelo moderador municipal e crimes eleitorais julgados pelo tribunal de justiça.

Para evitar o uso da máquina estatal para compra de votos, cargos comissionados devem ser extintos e todos os servidores devem ser de carreira.

O voto deve ser secreto, o depósito da cédula na urna deve ser visível ao público, a urna deve ser transparente, a contagem deve ocorrer logo após o encerramento da votação e deve ser acompanhada pelo público e o registro de eleitores na votação deve ser visível ao público e enumerado.

A urna deve ser transparente para garantir que não haja votos previamente depositados.
O depósito da cédula na urna deve ser aberto ao público para garantir que cada eleitor deposite apenas uma cédula.
A contagem deve ocorrer logo após o término da votação e aberta ao público para garantir que a urna não seja adulterada.
O registro de eleitores na votação deve ser público e enumerado para verificar se a quantidade de votos na urna é equivalente a quantidade de eleitores e para garantir que apenas os eleitores registrados na zona eleitoral possam votar.

Forças Armadas


Para coibir possíveis golpes de estado, comandantes militares podem seguir ordens ou serem retirados do cargo pelas chefias de estado dos municípios de suas áreas de comando em casos em que a tirania atente contra a autonomia dos municípios e condados.

Polícia


As polícias de condado (atuais PMs e civis) serão administradas em conjunto com os municípios, assim como hospitais, escolas etc. Porém, ao contrário de outros órgãos, a chefia é exclusivamente municipal, por se tratar da força repressiva do estado perante o indivíduo. É pelo mesmo motivo que apenas o município tem poder legislativo (os dois poderes mais perigosos em uma tirania).

A polícia deve ser dividida em dois tipos: proteção ao indivíduo (crimes cometidos de indivíduos contra indivíduos) e fiscalização (crimes cometidos de indivíduos contra o estado). Sem qualquer mescla administrativa, orçamentária e muito menos de pessoal. O braço que protege o indivíduo não pode ser o mesmo que oprime em ocasiões em que o poder se torna ilegítimo.

Também com o intuito de proteger o indivíduo, delegados de polícia protetiva devem ser eleitos localmente a partir de candidatos pré-selecionados via prova técnica gerenciada pelo poder moderador e com mandato definido. O mesmo não pode se aplicar ao outro tipo de polícia, porque a repressão não pode contar com apoio popular.


Recursos


Apenas o município pode cobrar impostos. Um percentual da arrecadação deve ser repassado aos níveis superiores, sendo que o município deve ficar com a maior parte.

Para que a transição do orçamento seja possível, os níveis superiores devem complementar os orçamentos de seus órgãos a partir dos municípios em que se situem/atendam, prevalecendo o interesse municipal.

A remuneração de funcionários públicos técnicos não pode ser superior a 150% da média na iniciativa privada, levando em conta a função exercida ou análoga, carga horária e tempo de serviço.

A remuneração de funcionários públicos não técnicos não pode ser superior a 150% da média geral da população.

A manutenção do orçamento, que tem por finalidade o atendimento de toda a sociedade, está acima do direito adquirido. Portanto, em caso de necessidade orçamentária, aprovada pelo tribunal de contas, servidores públicos podem ser demitidos sem justa causa.

Mudanças


Emendas à constituição podem ser propostas por qualquer eleitor com recolhimento de assinaturas de 1% do eleitorado nacional e devem ser aprovadas inicialmente por maioria simples de pelo menos 3 tribunais constitucionais e em seguida via referendo nacional por 3/5 do total do eleitorado.

Alterações na legislação eleitoral e tributaria devem ser aprovadas via referendo municipal por 3/5.

Leis podem ser submetidas a referendo mediante recolhimento de assinaturas de 1% do eleitorado respectivo (condado ou município).

Leis podem ser propostas por qualquer eleitor com recolhimento de assinaturas de 1% do eleitorado respectivo e devem ser aprovadas via referendo pela maioria simples do eleitorado.

Municípios podem ser desmembrados via plebiscito com 3/5 de aprovação do total do eleitorado da região que se deseja separar.

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